Regulamento deatividade formativa

ÂMBITO

O presente Regulamento é aplicável às iniciativas formativas promovidas pela Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, não obstante a aplicação de outras normas aplicáveis à mesma atividade, nomeadamente a legislação e regulamentação diversa, aplicada a cada tipologia de formação. Todos os agentes envolvidos no processo formativo (designadamente formandos, formadores e coordenadores ou responsáveis pedagógicos) encontram-se abrangidos pelo conteúdo do presente documento. A participação em formações promovidas pela Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos os que nelas intervêm.

1.º POLÍTICA E ESTRATÉGIA

A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda é uma entidade formadora, cuja missão consiste em dotar os utilizadores de melhores experiências de utilização, contribuindo para que a tecnologia e os serviços sejam cada vez mais intuitivos para os seres humanos assente em valores de usabilidade, respeito pelo ser humano, multidisciplinariedade, ética, e responsabilidade social.

2.º CRIAÇÃO DE CURSOS

Os cursos  integrados na oferta formativa da Tangível Academy podem ser frequentados por qualquer pessoa (inscrita através da entidade empregadora ou como particular), que deve tomar em consideração a informação constante no programa divulgado, nomeadamente os objetivos do curso e os destinatários.

3.º OBJETIVO

Os cursos de formação visam fornecer a preparação teórica e prática necessária à formação, capacitação ou atualização de técnicos especializados para o exercício das funções nas quais estão a obter os conhecimentos específicos.

4.º PLANOS DE ESTUDO

Os planos de estudo são aprovados pela Equipa de Gestão e Coordenação Pedagógica da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda de acordo com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa e ratificados pela Gerência.

5.º DURAÇÃO NORMAL

A duração mínima dos cursos será estipulada pela Equipa de Gestão e Coordenação Pedagógica, no respeito pelos interesses dos seus Clientes, respeitando os regulamentos ou referenciais específicos, caso existam.

6.º HABILITAÇÕES DE ACESSO

As habilitações de acesso serão fixadas e divulgadas especificamente para cada tipo de ação de formação de acordo com as características científicas e pedagógicas do curso, respeitando os pré-requisitos ou o perfil de entrada aconselhado para a ação em causa.

7.º LIMITAÇÕES QUANTITATIVAS

A frequência das ações de formação é objeto de limitações quantitativas, mínimas e máximas, sendo definidas especificamente para cada ação, podendo ser imposto outro tipo de limitação quantitativa de acordo com a situação e modalidade específica de cada curso.   

8.º INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

  1. Os candidatos poderão efetuar uma pré-inscrição (apresentação de candidatura à frequência de um ou mais cursos), em período estipulado, através de formulário próprio, disponibilizado nos meios eletrónicos da empresa ou através de contato estabelecido diretamente com esta ou com entidades parceiras, dentro dos requisitos de frequência estipulados para o efeito.
  2. A inscrição definitiva é o ato que faculta ao formando a frequência do curso e depende do resultado do processo de seleção dos candidatos e da obtenção do número mínimo de inscritos para cada edição.
    À inscrição definitiva pode ser anexada cópia autorizada do documento de identificação para efeitos de validação dos dados e emissão dos certificados de formação;
  1. Cada curso ou ação de formação terá um processo próprio de seleção, podendo, de acordo com o estabelecido no Artigo 6.º do presente Regulamento e mediante a tipologia de projeto de formação, a fonte de financiamento ou as condições de homologação de cursos, ser validadas diferentes condições de acesso à formação e estipulados critérios de seleção distintos, sendo os mesmos atempadamente divulgados aos candidatos.
    Sempre que se aplique ou se verifique ser imprescindível ao rigor do processo de seleção, este iniciar-se-á com a análise curricular dos elementos entregues, nos termos do estabelecido no número anterior.
    Na seleção dos formandos é respeitada a ordem de chegada das inscrições, bem como o inerente cumprimento dos requisitos específicos de cada formação, podendo ser utilizada uma conjugação de vários critérios. Os formandos selecionados são contactados por e-mail. Não sendo possível a utilização deste meio, tal contacto deverá ser estabelecido via telefone. Os candidatos não selecionados são notificados preferencialmente por e-mail ou, neste impedimento, por carta.
  1. Os prazos em que têm lugar as candidaturas, a inscrição definitiva e a divulgação da lista dos candidatos selecionados são fixados pelo Gestor de Formação, sob proposta da Coordenação Pedagógica da Formação.

9.º CUSTOS DE INSCRIÇÃO E FREQUÊNCIA

  1. A inscrição definitiva poderá estar sujeita ao pagamento de uma quantia a realizar no respetivo ato, sendo os valores a pagar fixados pela Gerência ou Gestor de Formação.
  2. Para a frequência de ações pelo público em geral, aplica-se o seguinte regime de pagamento:
    a) Para cursos de média a longa duração, isto é, com uma carga horária total superior a 200 horas, o pagamento pode ser feito até 4 prestações;
    b) Para cursos de curta duração (carga horária total inferior a 200 horas), o pagamento deverá ser efetuado no ato da inscrição;
    c) O respetivo recibo é emitido após o seu pagamento.
  3. No caso da realização de ações à medida para empresas, aplica-se o regime de pagamento que vier a ser definido no respetivo contrato de prestação de serviços.
  4. As reduções de valores a pagar pela frequência do curso serão devidamente autorizadas e despachadas pela Gerência, sendo analisadas caso a caso. Estas reduções, descontos e outras campanhas promocionais não são acumuláveis.
  5. A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda aceita pagamento em dinheiro, cheque à sua ordem e transferência bancária, devendo, neste caso, ser solicitado o NIB.
  6. Não haverá lugar a pagamentos em casos devidamente autorizados pela Gerência ou caso as ações de formação sejam financiadas através de fundos públicos ou privados e a contratualização obrigue a essa isenção.
  7. A formação profissional ministrada por uma entidade certificada pela DGERT, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, estão isentas de IVA (conforme Artigo 9º do CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

10.º DESISTÊNCIAS

  1. Sempre que se registe a desistência de um candidato selecionado, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda desencadeará o processo inerente à admissão de um novo candidato, considerando como critério a data da inscrição ou outro específico da ação de formação em causa.
  2. A substituição atenderá sempre às normas e características próprias de cada ação e apenas terá lugar quando a viabilizarem.
  3. Os candidatos com inscrição que envolva confirmação monetária podem, até 10 (dez) dias úteis imediatamente anteriores à data de início da ação, desistir da sua frequência, sem penalização; transferir a inscrição para outro curso de valor igual ou inferior, a critério do participante; ou fazer-se substituir, não sofrendo qualquer penalização, ainda que a aceitação, pela empresa, da substituição esteja sujeita à confirmação dos requisitos de participação.
  4. No caso da desistência se verificar com menos de 10 (dez) dias úteis e até 3 (três) dias, será efetuada uma retenção de 25% do valor pago pelo formando.
  5. No caso da desistência ser comunicada nas 72 (setenta e duas) horas anteriores ou após o início da ação de formação, esta implica a perda da totalidade do valor pago pelo formando (isto é, dos valores correspondentes ao pagamento faseado da inscrição e frequência ou da totalidade deste, no caso do pagamento ter sido feito de uma só vez).
  6. As desistências devem ser sempre comunicadas por escrito, devendo nesta comunicação constar o(s) motivo(s) que estiveram na sua origem.

11.º DEVOLUÇÕES POR DESISTÊNCIA

  1. Considerando o definido no Artigo anterior, em caso de desistência a devolução das quantias pagas no ato da inscrição está dependente da antecedência com que esta intenção é formalizada pelo formando:
    a) No caso da desistência se verificar até 10 dias úteis antes do início da ação de formação, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda procede ao reembolso da globalidade do montante pago;
    b) Verificando-se a desistência após essa data e até 72 (setenta e duas) horas antes do início da ação, é feita uma retenção de 25% do valor pago no ato da inscrição;
    c) No caso da desistência se verificar nas 72 (setenta e duas) horas anteriores ou após o início da ação, por motivo não imputável à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, é o formando obrigado a proceder ao pagamento da totalidade do valor da ação. Havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este terá de proceder ao pagamento do respetivo preço na sua totalidade.
  2. A devolução de quantias pagas pelos formandos, deve atender ao seguinte:
    a) Caso o pagamento tenha sido realizado através de cheque, o mesmo é devolvido pessoalmente ou via CTT;
    b) No caso de transferência bancária, a devolução é efetuada pela mesma via.
  3. A pedido da entidade (tratando-se de um cliente empresa) ou do formando, poderá a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda proceder à emissão de uma declaração onde conste o valor a devolver, para utilização como forma de pagamento de frequência em futura ação de formação.
  4. A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda reserva-se ao direito de não proceder à devolução das quantias monetárias pagas pelo formando quando se verifique a desistência de frequência da ação de formação, nos termos do definido nos números anteriores e no Artigo 10.º.

12.º CANCELAMENTO

  1. A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda poderá cancelar ou adiar a ação com aviso prévio de, no mínimo, 7 dias de antecedência. Neste caso, caberá ao formando a escolha do reembolso integral do valor pago, a inscrição no mesmo curso em nova data ou a inscrição numa outra ação de igual valor.
  2. A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda poderá cancelar ou adiar a ação com antecedência de 1 a 7 dias da data de realização apenas em caso de desastre natural, situação de emergência ou problemas de saúde do formador que o impossibilitem de ministrar a ação. Neste caso, caberá ao formando a escolha pelo reembolso integral do valor pago, a inscrição no mesmo curso em data diferente, ou ainda a inscrição numa outra ação de igual valor.

13.º CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

  1. A definição das datas, horários, locais e cronogramas de realização das ações de formação é da responsabilidade única da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, competindo-lhe também a sua divulgação atempada.
  2. Por motivo de força maior, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda reserva-se ao direito de proceder a alterações ao inicialmente previsto, salvaguardando-se, contudo, a comunicação, no menor espaço de tempo possível, das modificações registadas a todos os participantes.
  3. As ações de formação podem ser desenvolvidas nas modalidades presencial, remote live training ou gravado, que será fixada e divulgada especificamente para cada tipo de ação. Para as sessões em modo remote live training, será necessário acesso a um computador com ligação estável à internet, câmara e microfone.
  4. A troca de datas ou horários das sessões de formação por iniciativa dos formandos ou formadores envolvidos no processo formativo é expressamente proibida. Perante tal intuito, deve ser dado conhecimento prévio à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda e obtida a respetiva autorização.
  5. O início das sessões de formação dever-se-á concretizar até 10 minutos após a hora definida, independentemente do número de formandos presente em sala ou na plataforma de formação remota. Para as sessões em modo remote live training, todos os formandos devem permanecer com a câmara ligada e microfone desligado, sempre que não estiverem a intervir.
  6. O intervalo deverá ter a duração de 30 minutos para cada período de 3 a 4 horas de formação, respeitando sempre a regra da duração máxima de intervalos, correspondente a 10 minutos por hora de formação.
  7. Deve ser definida uma hora de finalização das sessões que possibilite aos formadores e formandos reordenar os locais de formação.
  8. Com a devida antecedência, será comunicada ao participante a decisão sobre a realização da ação formativa.
  9. Ocorrendo o cancelamento de uma ação, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda obriga-se a contactar, com a maior brevidade possível, todos os participantes dando-lhes a conhecer esse facto e as causas que o originaram. Traduzindo-se o cancelamento em adiamento, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda deverá, da mesma forma, contactar todos os envolvidos, informando-os da nova data de realização do curso.
  10. Para ações não sujeitas a financiamento e sempre que o número de inscrições seja superior ao número de vagas existentes/limitações quantitativas definidas no presente Regulamento, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda procurará realizar tantas ações quanto as necessárias à satisfação do maior número de interessados na sua frequência.
  11. Na hipótese de um candidato inscrito numa ação formativa não vir a ser selecionado e confirmada a sua frequência, ficará este em lista de espera para um eventual curso a realizar no futuro, obrigando-se a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, nesta eventualidade e realizando-se uma nova ação do curso em questão, a contactar o mesmo para o processo de seleção.

14.º DISPENSA DE FREQUÊNCIA DE MÓDULOS/ UNIDADES DE FORMAÇÃO

  1. Salvo regulamentação específica em contrário, mediante solicitação do candidato ou constatação da entidade formadora, e para efeitos de dispensa de frequência de conteúdos de formação, poderão ser consideradas formações parciais ou incompletas, designadamente no caso em que o candidato possua qualificação, a nível escolar ou obtida pela via da formação profissional, que implique conhecimento de algumas das matérias constantes dos conteúdos programáticos do curso de formação a que se candidata.
  2. O parecer sobre a dispensa de frequência de módulos/unidades de formação cabe ao Gestor de Formação, podendo para o efeito consultar formador ou coordenador da área em que se enquadra o módulo/unidade de formação.

15.º ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

  1. A frequência da formação é obrigatória na forma dos regimes presencial ou à distância, salvo outra definição inerente à modalidade/ tipologia de formação.
  2. Entende-se por falta a ausência do formando durante o período normal de formação delimitado no cronograma da ação, sendo verificada através da assinatura da (s) folha (s) de presença de cada sessão de formação.
  3. O limite máximo de faltas é de 10% da carga horária total do curso.
  4. Podem-se registar alterações ao regime de faltas estabelecido no número anterior, desde que devidamente sustentadas em regulamentação específica para os cursos ou ações em causa. Nesta eventualidade, as regras aplicáveis serão comunicadas aos formandos com a devida antecedência.
  5. A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido no número 3 determina a não aprovação no curso, evidenciando uma conduta que traduz desinteresse do formando pela ação formativa, pelo que a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda se reserva o direito de o considerar excluído do mesmo, sem aviso prévio e com perda de todos os direitos e benefícios de formando. Este facto será comunicado por escrito.
  6. Para efeitos de aproveitamento e emissão de certificado, só poderão ser consideradas faltas justificadas todas aquelas que, devidamente fundamentadas (com entrega de documento justificativo), não ultrapassem 5% da carga horária total do curso e distribuídas ao longo do mesmo.
  7. A justificação de qualquer falta é solicitada e ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico da ação.
  8. Serão consideradas justificadas, as faltas dadas por motivo atendível ou motivadas por factos não imputáveis ao formando, designadamente:
    a) Acidente;
    b) Comparência em Tribunal;
    c) Consulta de carácter urgente;
    d) Doença súbita do próprio ou de ascendente/descendente;
    e) Doação de sangue e/ou socorrismo;
    f) Falecimento de familiar (acordo com o previsto na lei);
    g) Exercício do direito à greve;
    h) Motivo de serviço convenientemente justificado (concurso, representação da entidade patronal em reuniões de trabalho, entre outros).
  9. Relativamente à pontualidade, serão contabilizados para efeitos de faltas, face aos horários definidos, todos os atrasos superiores a 10 minutos, carecendo os mesmos de justificação.

16.º REGIME DE AVALIAÇÃO

  1. O regime de avaliação é decidido considerando as características intrínsecas de cada curso e respetivo referencial ou regulamentação específica.
  2. Devem os formadores, tendo como base a análise dos conteúdos programáticos/referenciais e a duração de cada módulo/unidade de formação, definir os momentos e formas de avaliação do módulo que ministram, respeitando um método previamente acordado com o coordenador pedagógico/equipa pedagógica.
  3. A avaliação de conhecimento poderá assumir quatro tipologias:
  4. a) Avaliação Inicial de Diagnóstico ou de Expectativas: tem lugar antes ou aquando o início da formação. Visa identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos para avaliar se estes dominam saberes fundamentais (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem um determinado perfil de entrada) e/ou permitir uma análise dos objetivos definidos e a sua correta adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos.
    b) Avaliação Formativa: projeta-se sobre o processo de formação e permite obter informação concreta e detalhada sobre o desenvolvimento das aprendizagens, identificar desvios aos objetivos previamente estabelecidos, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas. Os meios formativos podem ser de natureza escrita ou basear-se numa abordagem presencial ou à distância, consoante o regime formativo em que a formação se processa, podendo ser utilizados pelo coordenador da ação ou pelo formador.
    c) Avaliação Sumativa: serve de base de decisão sobre a certificação ou a progressão e reveste a forma quantitativa, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores ou de Insuficiente a Muito Bom.
    A classificação final resulta da média das avaliações globais dos vários módulos, conforme ponderação caso a caso, e será também quantitativa ou qualitativa.
    Considera-se que houve aproveitamento se o formando obtiver uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores ou quando efetuada uma avaliação qualitativa, esta seja pelo menos suficiente.
    Os formandos serão informados com a devida antecedência, caso existam outras normas.
    d) Avaliação da Ação ou de Reação: é efetuada no final do módulo/ação, sob a forma de preenchimento de um questionário e visa obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos formandos e os objetivos conseguidos, o desempenho do formador, o material pedagógico/metodologias utilizadas, a estrutura/modelo organizativo, o apoio da entidade formadora, entre outros.
    Após tratamento, o seu resultado deverá ser dado a conhecer ao (s) formador (es) envolvido (os).
  1. Ações de formação inseridas em programas de certificação ou acreditação externos, podem aplicar outras tipologias e métodos, que serão fixados e divulgados para cada ação formativa.

17.º CERTIFICAÇÃO

  1. No final da formação todos os participantes têm direito a um certificado de frequência ou formação profissional, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda.
  2. Nos casos em que seja aplicada emissão de certificado de formação profissional pressupõe:
    a) Aproveitamento na avaliação final da ação (regra geral, ou outra desde que comunicada antecipadamente ao formando);
    b) Não exceder o número de faltas mencionado no ponto da assiduidade do presente regulamento;
    c) Fornecimento à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda de todos os elementos imprescindíveis para a sua emissão;
    d) Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o formando tem direito a obter um certificado de frequência de formação profissional. Poderão existir cursos em que as regras para emissão de certificados sejam distintas das definidas.

18.º DIREITOS DOS FORMANDOS

  1. Os formados têm os seguintes direitos:
    a) Ser tratados com respeito e urbanidade e lealdade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes no processo formativo;
    b) Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
    c) Receber toda a documentação/material de apoio referente ao curso que frequentam;
    d) Ter acesso a todo o material necessário para a aprendizagem, em função do que está convencionado para a ação que frequenta;
    e) Receber os apoios previstos para efeitos da ação frequentada, somente no caso de projetos de formação financiadas e sempre que se aplique. Os valores correspondentes são estipulados de acordo com a legislação em vigor;
    f) Assinar um contrato de formação com a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda que se rege de acordo com o disposto pelo presente regulamento;
    g) Ter livre acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico, bastando para isso solicitá-lo ao coordenador/ representante da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda;
    h) Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 10% do nº total de horas ou o definido em regulamentação específica;
    i) Receber gratuitamente um Certificado de Aproveitamento ou Frequência (conforme os casos) após o término da ação;
    j) Conhecer os direitos previstos nas normas de funcionamento de cada ação/contrato;
    k) Participar, de forma anónima, na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário respetivo;
    l) Apresentar à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, quaisquer reclamação, sugestão ou testemunhos sobre o processo formativo em que se encontram envolvidos.

19.º DEVERES DOS FORMANDOS

  1. São deveres dos formandos:
    a) Preencher, antes do início do curso, a ficha de inscrição;
    b) Entregar os documentos solicitados pela Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda para o processo técnico-pedagógico da ação, de acordo com o estabelecido no número 2 do Artigo 8.º do presente Regulamento;
    c) Guardar lealdade à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, bem como, nos casos em que tal se aplique, à entidade onde decorrer a sua formação prática, designadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;
    d) Comportar-se com respeito, urbanidade e lealdade para com os colegas de trabalho, formandos, formadores e superiores hierárquicos, bem como a entidade que possibilite a formação prática e todos as pessoas que estejam ou venham a desenvolver relações com a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda;
    e) Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação, bem como das entidades associadas ao projeto sob a forma de cooperação;
    f) Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação e para a entidade;
    g) Assinar o contrato de formação/normas de funcionamento da ação e outra documentação necessária à frequência da ação;
    h) Proceder ao pagamento de uma jóia de inscrição ou caução, quando tal seja exigido, conforme as normas de cada ação e de acordo com o definido no presente Regulamento;
    i) Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
    j) Participar ativamente nas sessões teóricos e práticas;
    k) Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;
    l) Participar no processo de avaliação da ação, nomeadamente através do preenchimento do respetivo questionário;
    m) Nas ações de formação em que sejam utilizados meios informáticos, não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do formador;
    n) Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, qualquer material didático posto à sua disposição durante o curso;
    o) Devolver tudo o quanto tenham recebido no decurso da ação de formação frequentada, na sequência de eventuais irregularidades que venham a ser detetadas durante ou após a ação, nomeadamente a prestação de falsas declarações.

20.º FORMADORES E SUAS RESPONSABILIDADES

  1. Os formadores devem demonstrar, através dos seus currículos, possuir qualidades técnicas e pedagógicas e experiência formativa que garantam a qualidade da formação a desenvolver.
  2. Os formadores que intervêm em ações de formação que integram o sistema de formação inserida no mercado de emprego terão de possuir, obrigatoriamente, o Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador ou documento que comprove essa certificação.
  3. São responsabilidades dos formadores:
    a) Desenvolver a formação que lhe está afeta, em termos de planeamento, execução e avaliação, sendo pagos de acordo com o estipulado e contratado com a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda;
    b) Facilitar aos formandos a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
    c) Orientar todo o percurso pedagógico da formação, bem como todas as situações verificadas no interior da sala de formação;
    d) Cooperar com a entidade formadora, bem como com todos os restantes elementos intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação.

21.º EQUIPA PEDAGÓGICA

  1. A equipa pedagógica é constituída pelo Coordenador Pedagógico, que assume a responsabilidade técnica pela globalidade das áreas de formação do curso e pelos formadores de cada curso.
  2. A equipa pedagógica deverá reunir periodicamente de forma a:
    a) Assegurar a interação necessária ao planeamento das atividades pedagógicas e à avaliação dos formandos;
    b) Proceder à apreciação sistemática do desenvolvimento da formação e analisar os percursos formativos individuais, preferencialmente a partir de um diagnóstico inicial que explicite o perfil de entrada de cada formando;
    c) Caracterizar as situações-problema diagnosticadas, procurando soluções mais ajustadas aos perfis dos formandos, com vista à concretização dos procedimentos de avaliação de aprendizagens.

22.º RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

  1. O coordenador pedagógico tem como responsabilidades:
    a) Efetuar a abertura e encerramento dos cursos seguindo os procedimentos estabelecidos para o efeito;
    b) Acompanhar as formações quer seja através da consulta do dossier técnico – pedagógico, quer seja através de visitas intermédias às ações de formação numa periodicidade adequada à duração das ações e às solicitações/ocorrências da mesma;
    c) Ser o elo de ligação entre formando e a empresa;
    d) Zelar pelo bom funcionamento do curso, apoiando formador e formandos nas suas necessidades, como promoção de uma boa imagem da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda e como contribuição para a satisfação dos utentes e clientes da formação;
    e) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos ao curso.

23.º RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA FORMAÇÃO

  1. São deveres do gestor da formação:
    a) Assegurar o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
    b) Gerir os recursos afetos à formação;
    c) Ser o interlocutor com as entidades responsáveis do sistema de certificação;
    d) Articular com a Gerência da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda e com os destinatários da formação;
    e) Promover as ações de revisão e da melhoria contínua;
    f) Implementar mecanismos de qualidade da formação e garantia da implantação das práticas formativas, por forma, a estarem em harmonia com os requisitos da certificação.

24.º SUGESTÕES E QUEIXAS/RECLAMAÇÕES

  1. São queixas e reclamações todas as situações específicas, apresentadas por formandos, formadores, entidades ou outros intervenientes no processo formativo, que denunciem um procedimento (metodologias, pagamentos), atuação (formadores, coordenador, etc.), condições logísticas e materiais, que coloque em causa a qualidade do processo de ensino-aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos de pessoas e entidades envolvidas no processo.
  2. As reclamações sobre qualquer anomalia ocorrida antes ou durante o processo formativo devem ser apresentadas à Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, por escrito, através de carta, fax, email ou fazendo uso do formulário para formalização de reclamações, disponível no serviço de atendimento permanente, ou ainda, através da descrição da mesma no livro de reclamações, também disponível nos serviços de atendimento permanente, no prazo de oito dias a contar da data de ocorrência.
  3. No caso da formação se desenvolver em sala de formação da organização cliente (distanciada da sede da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda), é colocado à disposição o referido formulário para formalização da ocorrência ou reclamação, disponibilizado no DTP, ou facultado pelo coordenador da ação de formação, sempre que solicitado pelo reclamante.
  4. As queixas e reclamações devem ser dirigidas ao Gestor de Formação ou Coordenador Pedagógico e deverão conter os seguintes dados:
    a) Identificação da pessoa que apresenta a queixa/ reclamação;
    b) Descrição da queixa/ reclamação (podendo ser apresentados, em anexo, documentos/evidências do motivo);
    c) Contacto para o qual deve ser endereçado o resultado da análise.
  5. A apreciação das reclamações será efetuada pelo Coordenador Pedagógico e pelo Gestor de Formação da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda, sendo emitido o respetivo parecer, por escrito, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de receção da participação.
  6. Relativamente à apresentação de sugestões também poderá ser efetuada através do preenchimento de formulário próprio a solicitar ao Coordenador do curso ou junto dos serviços de atendimento permanente.

25.º PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Os dados pessoais dos formandos e colaboradores da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda destinam-se exclusivamente à organização, funcionamento e avaliação das ações de formação em que participam.
  2. A participação em ações financiadas implica a cedência de dados, por parte da Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda às Entidades Gestoras ou Fiscalizadoras, no âmbito dos procedimentos legais de Gestão, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria.
  3. A Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda efetua o processamento informático dos dados e a sua conservação pelo período em que o processo esteja aberto para efeitos administrativos, avaliativo e de auditoria.
    Durante este período reserva-se ao titular dos dados o direito de acesso e retificação dos mesmos. No respeito pela Lei relativa à proteção de dados pessoais, a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda garante, ao titular dos dados, a confidencialidade de todas as informações aí registadas. 
  1. Para além do já mencionado, a cedência de dados a outras Entidades e para outros efeitos está sujeita à aprovação do seu titular, mediante cláusula específica colocada nas fichas de inscrição.
  2. Nas situações em que a Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda atue como Entidade Formadora prestadora de serviços para Entidades Terceiras (clientes/beneficiárias) os dados pessoais e profissionais dos formandos, formadores e outros intervenientes serão tratados informaticamente e utilizados pela Tangível – Usabilidade e Design de Interação, Lda no exercício das suas atribuições de gestão da formação.

26.º DISPOSIÇÕES FINAIS

As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento são resolvidas por despacho da Gerência, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.